sexta-feira, 6 de maio de 2011

Resposta a “Insensatez Ambiental”

Publico minha resposta, destinada ao colunista do periódico, Folha de Blumenau, Bruno Cunha.

Resposta a “Insensatez Ambiental

Por
Eduardo Soares de Lara*

Amigo Bruno.

Acompanho e admiro consequentemente suas opiniões, vinculadas no jornal Folha de Blumenau, por acreditar ser louvável a dedicação de debater temas relevantes a sociedade. Porém em minha última leitura, fui surpreendido com sua opinião frente ao Novo Código Florestal.

Polêmico, o tema vem sendo criticado por setores da sociedade e veículos da impressa nacional, esse último, conhecido pelo pobre debate frente aos grandes problemas sociais.

É louvável, justo e fundamental a defesa ambiental e os princípios intrínsecos a essa bandeira. Uma necessidade global, que reflete as conseqüências de um sistema econômico hegemônico, caracterizado por seu poder predatório em diversos aspectos, o que me torna simpático a todos os que lutam por amplas e profundas mudanças sociais.

Dessas admirações, uma delas dedico ao deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do Novo Código Florestal, sendo impossível não enaltecer o grande trabalho realizado frente à elaboração do relatório. Como de costume o deputado Aldo, provido de espírito republicano e compromissado com os interesses estratégicos do povo e da nação brasileira, dedicou quase dois anos percorrendo o país em audiências, na tentativa de construir um consenso básico.

Nos próximos dias a Câmara dos Deputados deverá votar a atualização do Código Florestal, uma das matérias mais debatidas na história legislativa e que corresponde a uma necessidade inadiável de adequar a legislação atual, que põe na ilegalidade praticamente 100% dos pequenos e médios agricultores do País.

Para gerar clareza, utilizo algumas palavras do próprio deputado:

“A situação levou o governo adiar por decreto a aplicação de multas por exigência da averbação de reserva legal, ou seja, a parte da propriedade destinada à vegetação nativa. O decreto expira em junho, abrindo um vazio legal que só poderá ser preenchido de três maneiras: 1) a aplicação da lei e a conseqüente enxurrada de multas e processos contra milhões de agricultores, o que o governo não deseja e a população não toleraria; 2) a edição de outro decreto, adiando a entrado em vigor do que deveria estar em vigor; ou 3) o ajustamento da lei à realidade”.

Contextualizando poderemos entender que o Código de 1965 sofreu absurdas alterações. Foi no período democrático que decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma medida provisória, que acabou virando lei sem nunca ter sido votada, transformaram o mesmo em uma legislação impraticável, onde o Estado foi o primeiro a desrespeitá-lo.

A conseqüência foi por na ilegalidade mais de 90% dos 5,2 milhões de proprietários rurais do país. Homens, mulheres e famílias, colocadas à margem da lei, pressionadas e submetidas às sanções de órgãos ambientais e do Ministério Público. Brasileiros que foram arrastados ao encontro de processos, acusações e delitos que não sabiam ter praticados. O relatório cita casos de suicídio, de abandono das propriedades por aqueles que não suportaram a situação em que foram condicionados.

Uma das medidas adotadas, na tentativa de proteger a natureza pela legislação brasileira, foi à determinação de área de Reserva Legal, que significa uma porção de terra de mata nativa, que deveria ser averbada, ou seja, registrada em cartório, preservada e seu uso não poderia mais ser alterado. Caso a área tenha sido devastada anteriormente, caberia ao proprietário reflorestá-la.

O prazo inicial para esse registro em cartório era o dia 22 de janeiro de 2009, que foi prorrogado por duas vezes e que vence dia 11 de junho de 2011. As terras não registradas poderão tornar-se irregulares, gerando multas e a perda de benefícios governamentais e incentivos fiscais, essenciais para dinâmica econômica do campo.

Sinceramente, não acredito que este é o grande interesse dos grandes latifúndios, do agronegócio e consequentemente da poderosa bancada ruralista. Estariam eles preocupados em perder 1% de suas gigantescas propriedades de terra? O grande afetado é o pequeno produtor brasileiro. Para Santa Catarina o tema torna-se relevante porque somos o estado onde menos incide o peso do latifúndio, por características históricas, econômicas e sociais singulares.

Em todo Mundo, quando nos colocamos a procurar informações sobre a legislação dos países, não encontramos nada parecido e avançado como o Código Ambiental e Código Florestal Brasileiro. Expressões como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, inexiste, em especial na Holanda, país que sedia o Greenpeace. A ONG “multinacional do ambientalismo” e não reivindica sequer uma metragem para proteção de rios e florestas de seu país sede. Esse debate é inexistente nos Parlamentos e na mídia dos países que para cá despacham suas ONGs e ações, muitas vezes duvidosas. É uma tentativa clara de imobilizar nossas riquezas em beneficio das nas nações desenvolvidas.

A questão central é se o Brasil pode dispor de seu território, seu solo, subsolo, recursos hídricos e sua inteligência, na elevação do padrão de vida, seja ele material ou espiritual de seu povo.

Cabe a todos a busca de elevação política da sociedade. A discussão qualificada sobre os grandes temas nacionais. Também nos cabe decidir se continuaremos a constituir um projeto civilizatório ambientalmente responsável, consciente de nossa legítima aspiração ao desenvolvimento.

* Eduardo Soares de Lara. Diretor Executivo do Instituto Contato, acadêmico do curso de Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Um comentário:

  1. temo pelo futuro das terras brasileiras... não que o presente esteja uma maravilha....

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