terça-feira, 24 de maio de 2011

Novo Código Ambiental. Pseudo discussão?

O presente texto é uma resposta direta ao artigo do meu querido amigo Nildo Inácio, publicada no blog do também amigo Josué de Souza.

Com a proximidade da votação do projeto que atualiza o Código Ambiental Brasileiro, na Câmara dos Deputados, podemos acompanhar a manifestação de diversos setores sociais, que contrários ou favoráveis a matéria, expuseram um importante tema a ser tratado desde já: o desenvolvimento nacional sustentável.

Destaco de antemão o quanto é louvável, justo e fundamental a defesa ambiental e os princípios intrínsecos a essa bandeira. A questão é uma necessidade global, que reflete as conseqüências de um sistema econômico hegemônico, caracterizado por seu poder predatório.

Como nunca, ganha sentido o conceito que Weber cunhou de “desencantamento do mundo”. Sob o globalismo o mundo adquiriu novas formas de desenvolvimento. Tanto a ciência como a técnica, a eletrônica e a engenharia genética, o utilitarismo e pragmatismo, a razão instrumental e a visão sistêmica do mundo, originam-se de uma lógica que empregou nas instituições e corporações, consequentemente estados nacionais, estruturas mundiais de poder e formas de sociabilidade das mais diversas (IANNI, 2004).

Desse contexto emerge o novo palco da história, um contraditório processo de progresso e decadência, de prosperidade e miséria, pauperização absoluta e a pauperização relativa, de civilização e barbárie (PASSET, 2002).

Não podemos nos deixar cair na tentação de assumir uma postura ingênua, comum da intelectualidade oriunda do século 21: o pessimismo. Muito menos esbravejar aos quatro cantos que o Novo Código apóia-se na retórica ou em ações antidemocráticas.

Afronta a democracia é ser conivente com uma legislação de 1965 que sofreu absurdas alterações através de decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma medida provisória que acabou virando lei sem nunca ter sido votada. Vazio é o argumento que desconsidera o fato de 90% dos 5,2 milhões de proprietários rurais do país, homens e mulheres de família, colocados à margem da lei, pressionadas e submetidas às ações de órgãos ambientais do Ministério Público. Brasileiros que foram arrastados ao encontro de processos, acusações e delitos que não sabiam ter praticados. Ingênuo e irresponsável com a nação é “acreditar que a solução dos problemas ambientais brasileiros esteja ligada unicamente a aumento ou diminuição de Áreas de Proteção Ambiental e reservas legais, ou a generalização do instituto de multas a torto e a direito” (JABOR, 2011).

Parece que expomos um debate onde os interesses são irreconciliáveis, encontrando de um lado ruralistas querendo a todo custo derrubar as amarras ambientais favorecendo suas pretensões mercadológicas. De outro lado os ambientalistas querendo preservar as reservas florestais, impedindo o desmatamento. Entre esses dois polos, Aldo Rebelo e o PCdoB, quer demonstrar a necessidade sairmos do debate superficial, esforçando em restabelecer marcos metodológicos mais sérios.

Devemos tomar como base a perspectiva dos pequenos produtores rurais e as suas agruras nesse conflito, equilibrar para que o Novo Código não permita o desmatamento desenfreado, tampouco imponha penalidades aos produtores, especialmente aos pequenos.

Convido a todos os leitores desse texto a lerem o artigo do Doutor e Mestre em Geografia Humana pela FFLCH-USP, Elias Jabbour: Desmatamento e renda da terra, assim como o meu texto Resposta a "Insensatez Ambiental".

Nenhum comentário:

Postar um comentário